TJSP. Apelação Cível/Recurso Inominado - Ação de Obrigação de Fazer - Discutida legitimidade da instalação de praça de pedágio dentro do Município de Marília - Tramitar da ação, com sentença extintiva de mérito (procedência) proferida pelo rito das Leis 9.099/95 e 12.153/2009 (Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Marília) - Interposto e distribuído o Recurso Inominado da ré ao Colégio Recursal dos Juizados Especiais, sua C. 4ª Turma não conheceu do referido recurso e o endereçou a uma das Câmaras da Seção de Direito Público - Arguição de inexistência na Comarca de Juizado Especial instalado e da composição do polo passivo por pessoa jurídica de direito privado - Pela decisão do MM. Juiz a quo, que considerou a menor complexidade, economicidade e rapidez do trâmite, ou seja, pela adoção do rito especial, o recurso interposto cabia ser apreciado pelo Colégio Recursal - Competência funcional e, portanto, absoluta - Impossibilidade de declinação. Deste modo, suscita-se conflito de competência a ser dirimido pelo C. Órgão Especial deste Tribunal de Justiça. Recurso não conhecido. Conflito de competência suscitado
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