TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - REJEIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto pela Municipalidade de São Paulo contra a r. decisão por meio da qual o D. Magistrado a quo, rejeitando impugnação ao cumprimento de sentença (de fls. 1227/1235), apenas reiterou que a «reestruturação de carreira deve envolver concessão de índice igual ou superior àquele correspondente à conversão da URV, ou seja, cadastrar o percentual de 9,12% em folha de pagamento dos autores, ressalvando absorção do percentual de eventual opção/reenquadramento em novo PCCS, elaborando-se os demonstrativos das diferenças devidas para os autores (mês a mês), se o caso". Determinou, então, que a executada, ora agravante, no prazo de 30 dias úteis, apresente planilhas com os dados funcionais dos exequentes, com os valores nominais devidos (diferenças salariais), em formato de link de acesso para elaboração dos cálculos pela parte exequente.
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