TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - DIVULGAÇÃO DE VÍDEO E «MEME» NA PÁGINA VIRTUAL DA PARTE RÉ - IMAGEM DE ADOLESCENTE DIVULGADA SEM PROTEÇÃO E AUTORIZAÇÃO - ATO ILÍCITO - DANO MORAL - EXISTÊNCIA - INDENIZAÇÃO DEVIDA - VALOR - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - DANOS MATERIAIS - COMPROVAÇÃO.
Embora a parte ré tenha o direito de divulgar notícias que possam ser de interesse coletivo, a identidade e a imagem das pessoas envolvidas devem ser preservadas, especialmente quando são menores e não há autorização do representante legal. A divulgação e exploração humorística de vídeo viral em que adolescentes, menores de idade, aparecem brigando e se agredindo fisicamente caracteriza ato ilícito passível de compensação por danos morais. Não depende de prova do prejuízo a indenização pela divulgação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais, segundo a Súmula 403/STJ. A pessoa que tem a imagem divulgada sem autorização, tem direito à indenização por lucros cessantes, por ser inegável que a transmissão e veiculação em outros meios de comunicação têm a finalidade de auferir lucro com a audiência.
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