TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PEDIDO DE NOVA OITIVA DA VÍTIMA POR MEIO DE PROCEDIMENTO ESPECIAL EM AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO EM JUÍZO. DECISÃO REFORMADA NO CASO CONCRETO.
No particular, o depoimento especial da vítima coletado na Delegacia de Polícia está em desacordo com a Lei 13.431/2017, de modo que, objetivando uma solução mais adequada à proteção dos direitos e garantias da vítima de suposto crime contra a dignidade sexual, imperiosa a coleta do depoimento especial em juízo, com a observância do procedimento previsto na Lei 13.431/2017, art. 12.
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