STJ. Intempestividade do recurso de apelação. Sentença condenatória. Intimação do defensor constituído. Suficiência. Inteligência dos CPP, art. 392, II, e CPP, CPP, art. 370. Nulidade inexistente. Desprovimento do recurso.
«1 - Ambas as Turmas que compõem a 3ª Seção deste Sodalício firmaram a compreensão de que, em se tratando de réu solto, é suficiente a intimação de seu advogado acerca da sentença condenatória, procedimento que garante a observância dos princípios da ampla defesa e do contraditório. Precedentes.
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