STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Tráfico internacional de entorpecentes. Dosimetria da pena. Reprimenda básica fixada acima do mínimo legal. Quantidade e natureza do entorpecente. Fundamentos suficientes. Imposição de regime mais gravoso. Fundamentação concreta.
«1. Em respeito às diretrizes balizadas na Lei 11.343/2006, art. 42, o Tribunal a quo se firmou em fundamentos suficientes e idôneos para exasperar a pena-base em 1/3 (1 ano e 8 meses), salientando que a natureza e a quantidade do entorpecente - 8,180kg (oito quilos e cento e oitenta gramas) de cocaína - configuram circunstâncias que evidenciam o maior desvalor na conduta. Precedentes.
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