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DOC. 198.5312.9000.6100

STJ. Meio ambiente. Administrativo. Ação civil pública ambiental. Construção irregular. Desocupação e demolição. Recuperação da área. Litisconsórcio passivo necessário afastado. Necessidade. Incursão nos elementos fático-probatórios dos autos. Óbice da Súmula 7/STJ.

«I - Na origem o Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública contra a UNIÃO, o Município de São Francisco de Itabapoana e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, objetivando tutela jurisdicional com vistas à condenação dos réus a promoverem a desocupação dos imóveis construídos irregularmente sobre Área de Proteção Permanente (manguezal), de domínio primeira ré, localizada em Barra do Itabapoana, no Município de São Francisco de Itabapoana, além de procederem a demolição das obras, construções e edificações irregulares existentes no local, bem assim a recuperação in natura de toda a área degradada.

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