STJ. Agravo interno no recurso especial. Revisão de contrato de financiamento. Cobertura securitária em relação a um dos mutuários. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Cotejo analítico não efetuado. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. Circulares da susep. Disposições normativas que não se enquadram no conceito de Lei. Falta de prequestionamento dos arts. De Lei tidos por vulnerados. Súmula 211/STJ. Revisão das conclusões estaduais. Impossibilidade. Necessidade de reexame do acervo fático-probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Ausência de indicação dos arts. De Lei tidos por vulnerados. Deficiência da fundamentação. Súmula 284/STF. Agravo interno desprovido.
«1 - O dissídio jurisprudencial não foi comprovado, pois a parte agravante não efetuou o devido cotejo analítico entre as hipóteses apresentadas como divergentes, com transcrição dos trechos dos acórdãos confrontados, bem como menção das circunstâncias que os identifiquem ou assemelhem, nos termos do CPC/1973, art. 541, parágrafo único (ou CPC/2015, art. 1.029, § 1º) e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ.
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