STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Reincidência. Não consideração na sentença penal condenatória. Condição pessoal do sentenciado. Possibilidade de que seu reconhecimento se dê durante a execução da pena.
«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça posiciona-se no sentido de que a reincidência do acusado constitui circunstância pessoal que acompanha o condenado durante toda a execução criminal, podendo ser reconhecida pelo Juízo da execução que supervisiona o cumprimento da pena, ainda que não reconhecida pelo juízo que prolatou a sentença condenatória (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 16/10/2018, DJe de 22/10/2018).
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