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DOC. 198.5541.4003.8300

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto. Qualificadora da escalada. Ausência de laudo pericial. Inexistência de justificativa para não realização. Impossibilidade de aplicação. Agravo desprovido.

«1 - Nos casos em que a infração deixa vestígios, por imperativo legal (CPP, art. 158), é necessária a realização do exame de corpo de delito direto ou indireto. Assim, no que tange à imprescindibilidade da prova técnica para o reconhecimento do furto qualificado por escalada, vale lembrar que a jurisprudência tem-se orientado pela possibilidade de substituição do laudo pericial, desde que devidamente justificado, por outros meios de prova quando o delito não deixa vestígios, estes tenham desaparecido ou, ainda, se as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do laudo. Precedentes.

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