STJ. Agravo regimental no recurso especial. Sonegação fiscal. Prescindibilidade de especial fim de agir. Exasperação da pena-base. Consequências negativas do crime. Expressivo valor sonegado. Agravo regimental não provido.
«1 - O delito de sonegação fiscal prescinde de elemento subjetivo especial; basta, para sua caracterização, a vontade livre e consciente de suprimir ou reduzir tributo, mediante as condutas descritas no tipo penal, que não traz descrição de especial fim de agir.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito