TJSP. Apelação cível. Ação revisional. Contrato bancário de empréstimo com garantia de veículo automotor. Sentença de improcedência. Inconformismo da parte autora. Ofensa ao princípio da dialeticidade (fls. 418). A preliminar não merece albergue. O recurso está em termos, com impugnação adequada ao conteúdo do decisum. Preliminar rejeitada. Juros remuneratórios. Caracterizada a relação de consumo, é admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, quando há abusividade capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada - Art. 51, §1º, do CDC - Precedente qualificado - Tema 27 do STJ - Taxa média publicada pelo Banco Central, de caráter meramente informativo, que não pode ser tomada como fator de limitação aos juros praticados - Juros aplicados no caso concreto próximos aos da taxa de mercado para operações similares no mesmo período. Ausência de abusividade. Tarifa de registro de contrato. Tema 958 do STJ: «2.3. Validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, bem como da cláusula que prevê o ressarcimento de despesa com o registro do contrato, ressalvadas a: 2.3.1. abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado; e a 2.3.2. possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso concreto.» [REsp. 1578526]. Prova do registro do veículo no órgão competente (fls. 54 e 258), não se vislumbrando onerosidade excessiva no valor cobrado, de R$ 222,31, o que legitima a cobrança da tarifa correspondente. Sentença mantida. Recurso desprovido
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