STJ. (Monocrática) Proteção jurídica de direito autoral. Software. Alegação de ausência de reciprocidade entre Brasil e Estados Unidos da América. Descabimento. Convenção de Berna subscrita pelos referidos Estados. Expressa previsão ao regime de proteção a programas de computador. Atendimento à disposição legal que determina a reciprocidade de tratamento. CPC/2015, art. 41.
«Efetivamente, a Lei 9.610/1998, que regula os direitos autorais, bem como a Lei 9.609/1998, que disciplina, especificamente, a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no país, e dá outras providências, preceituam a regra de reciprocidade, assegurando a aplicação de suas disposições aos estrangeiros domiciliados no exterior, desde que o país de origem confira igual proteção aos nacionais e aos estrangeiros domiciliados no Brasil. Tem-se, pois, por cumprida a regra de exigência da reciprocidade, ao se constatar que tanto o Brasil como os Estados Unidos - país em que a recorrida, pessoa jurídica estrangeira, encontra-se domiciliada - são signatários da Convenção Internacional de Berna, destinada à proteção de obras literárias e artísticas, nas quais se insere, por expressa previsão, o regime de proteção a programas de computador.»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito