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DOC. 198.6092.6000.4600

TJSC. Prova da falsidade documental que se subsume às regras ordinárias previstas no CPC. Inaplicabilidade da dinâmica preconizada pelo CDC. Recurso conhecido em parte e, nessa extensão, provido.

«Ainda que a relação entabulada pelas partes submeta-se aos ditames do regramento consumerista, se o consumidor trás aos autos documento inquinado de falso pela prestador de serviços, é de todo inadequado o pleito de inversão do ônus da prova, para que aquele que não apresentou o escrito demonstre a sua falsidade. A dinâmica probatória, nesta hipótese, prescinde de qualquer inversão, justo que obedece ao comando adjetivo previsto no art. 429, I, do CPC, impondo-se à parte que arguir a inveracidade o ônus de fazer a respectiva prova.»

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