TRF4. Processo civil. Dever de cooperação. Ônus da prova. Fato constitutivo do direito. Silêncio do autor. Improcedência. CPC/2015, art. 9º.
«1. O processo civil há de ser utilizado como um instrumento efetivo da realização do direito, perspectiva que atrai o dever de cooperação de todos os sujeitos do processo, tal como definido expressamente pelo CPC/2015, art. 6º.
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