STJ. Processual civil. Ação ordinária. Desistência. Homologação. Custas e honorários. Ônus da parte desistente. CPC/1973, art. 26, § 2º, CPC/1973, art. 264, CPC/1973, art. 267, VIII, e § 4º Lei estadual 9.719/1992-RS. CPC/2015, art. 487.
«1. A Fazenda Pública é defeso firmar «transação», negócio jurídico de direito privado, salvo com autorização legal, hipótese inocorrente. A desistência, após a contestação, obriga a parte desistente a satisfazer os ônus da sucumbência.
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