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DOC. 198.6092.6000.9800

TRF3. Seguridade social. Previdência social. Aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença de trabalhador(a) rural(a) segurado(a) especial. Sentença que concedeu auxílio-doença. Apelação do INSS. Qualidade de segurado e carência. Início de prova material do labor rural e anterior concessão administrativa. Prova plena. Incapacidade parcial e temporária para o trabalho. Concessão de auxílio-doença mantida. Termo inicial. Apelação improvida. CPC/2015, art. 496.

«I - Considerando que o valor da condenação ou proveito econômico não ultrapassa 1.000 (mil) salários mínimos na data da sentença, conforme CPC/2015, art. 496, § 3º, I, não é caso de remessa oficial.

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