TJDF. Processual civil. Procedimento de restauração de autos. Extravio de autos. Culpa e desídia do advogado. Remessa de ofício à OAB. Possibilidade. Condenação em custas e honorários advocatícios. CPC/1973, art. 1.069. Cabimento. CPC/2015, art. 718.
«Com efeito, a guarda e o cuidado com os autos é responsabilidade do advogado que os retirou do cartório, e, no caso de extravio, compete ao advogado, bem como a qualquer das partes, promover a sua restauração, mesmo que não tenha dado causa.
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