TJRS. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença que determinou a reintegração na posse de imóvel. Reconhecimento do dever de indenizar pela administração municipal as benfeitorias realizadas no imóvel. Pagamento da indenização. Condição da execução. CPC/2015, art. 810.
«Tanto o acórdão, como a sentença que determinou a reintegração na posse do imóvel pertencente ao Município de Gramado, independente de motivação, reconheceram o dever da Administração Municipal de indenizar o concessionário do direito real de uso.
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