STJ. Seguridade social. Tributário. Execução fiscal. Benefício previdenciário pago indevidamente. Débito não tributário. Inscrição na dívida ativa anterior à vigência da autorização contida na Medida Provisória 780/2017, posteriormente convertida na Lei 13.494/2017. Impossibilidade.
«I - Trata-se de execução fiscal por meio da qual o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pretende promover a cobrança de débito oriundo do recebimento indevido de benefício previdenciário pela parte executada.
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