STJ. Processual civil e administrativo. Militar temporário. Odontólogo. Licenciamento. Limite de oito anos para prorrogação do contrato. Cômputo de todo o tempo de serviço público, e não só o tempo militar. Portaria 46-dgp/2012. Ato normativo que não se insere no conceito de Lei.
«1 - In casu, o Tribunal regional consignou: «Nesse contexto, tanto a Portaria 46 quanto o Decreto 4.502 exorbitaram do seu poder regulamentar ao incluir, no cálculo dos oito anos de tempo máximo de serviço prestado às Forças Armadas pelos militares temporários, o tempo de serviço prestado anteriormente no âmbito civil aos órgãos da administração pública das três esferas de Poder» (fl. 407, e/STJ).
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