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DOC. 198.6094.1006.7500

STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. Crimes contra a ordem tributária. Apresentação de duas denúncias. Absolvição na primeira e condenação na segunda. Alegação de bis in idem. Inexistência. Certidão de dívida ativa e auto de infração distintos, embora no mesmo período. Constrangimento ilegal inexistente. Agravo regimental improvido.

«1 - Da leitura das peças vestibulares juntadas e do voto do Relator, observa-se que, a denúncia apresentada na origem, e que foi julgada procedente possui um erro material, pois se apoiou na CDA 1.006.542.026 (idêntica à outra ação penal), quando o correto seria a CDA 1.006.075.554. Outra distinção entre as iniciais acusatórias é o valor do tributo devido, na primeira (sentença absolutória) é de R$ 3.211.603,48 (três milhões, duzentos e onze mil, seiscentos e três reais e quarenta e oito centavos), na segunda (sentença condenatória) é de R$ 4.442.177,37 (quatro milhões, quatrocentos e quarenta e dois mil, cento e setenta e sete reais e trinta e sete centavos). E, ainda, os AIIM de 3059696-8 e 33.059.692-0, respectivamente. Conclui-se, portanto, que se trata de fatos distintos.

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