TJSP. GRATUIDADE DE JUSTIÇA -
Processo extinto sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 485, I, e 290, do CPC, em razão da falta de recolhimento das custas processuais - Ausência de recolhimento de custas destinadas à citação - As despesas destinadas à citação da ré, referentes às diligências do Oficial de Justiça, estão inseridas no conceito de custas processuais - Considerando que a autora não é beneficiária da assistência judiciária gratuita, a ausência de recolhimento destas despesas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, acarreta o cancelamento da distribuição, nos termos do CPC/2015, art. 290 - Renovação do pedido de gratuidade da justiça na apelação - Benefício que pode ser concedido a qualquer tempo, contudo com efeitos ex nunc - Ainda que fosse deferido o pedido em fase recursal, este não teria o condão de retroagir para modificar a sentença que extinguiu o processo por falta de recolhimento das custas processuais - Sentença mantida, com a observação de que a extinção do processo está fundada no, IV, do CPC, art. 485, isto é, ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo - Recurso improvido, com observação
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