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DOC. 198.7339.7644.8372

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. PERÍODO NÃO ABRANGIDO POR NORMA COLETIVA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, III,

e 8º, DA CLT. 1 . Os trechos transcritos pela parte nas razões recursais demonstram que a Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, manteve a improcedência do pedido de pagamento de horas extras em decorrência da aplicação da legislação vigente (CLT, art. 59-A- fixação de jornada de trabalho de 12 horas por meio de acordo individual em turno fixo noturno) no período compreendido entre 17/03/2017 a 15/01/2020. 2 . A parte recorrente, por sua vez, defende, em síntese, a existência de horas extraordinárias a seu favor sob o argumento de: (i) inexistência de acordo individual de trabalho autorizador do regime de trabalho; (ii) haveria vedação legal e jurisprudencial à ultratividade das normas coletivas, com a indicação de afronta aos arts. 7º, XIV, da CF/88 (estabelece a jornada máxima de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento) e 614, § 3º, da CLT (proíbe a duração de norma coletiva superior a dois anos), violação à Lei 3.207/1957 (Regulamenta as atividades dos empregados vendedores, viajantes ou pracistas), bem como colaciona arestos. 3 . Constata-se, a ausência do cotejo analítico e a demonstração das circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados necessários à admissibilidade do recurso de revista. O fundamento central que embasa a conclusão sobre a impossibilidade de deferimento do pedido de pagamento de horas extras é a permissão legal para fixação da jornada de trabalho por contrato individual, com o cumprimento dos demais requisitos constitucionais, em período não abrangido por norma coletiva; e, portanto, não adota tese acerca da limitação da jornada em trabalho realizada em turnos ininterruptos de revezamento, sobre a ultratividade de norma coletiva nem se refere ao trabalho de comissionista. 4 . Prejudicada a análise da transcendência quando o recurso de revista não preenche pressuposto de admissibilidade. 5 . Agravo de instrumento a que se nega provimento .

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