Carregando…

DOC. 198.8014.3656.0068

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Direito do Consumidor. Contrato para aquisição de veículo. Pretensão de declaração de nulidade de encargos e devolução dos respectivos valores pagos. Sentença de improcedência. Contratos distintos, mas interligados, celebrados em 04/04/2018 e 13/06/2019. Tarifa de cadastro lícita. Contrato celebrado na vigência da Resolução 3.919/2010, do BACEN. Taxa expressa no contrato. Não comprovação de existência de relacionamento anterior a 2018. Cobrança lícita. Súmula 566, do E. STJ. Inteligência do Tema Repetitivo 620, do E. STJ. Tarifa para registro de contrato que igualmente é lícita. Previsão contratual e efetiva demonstração de que o serviço foi prestado. Tema Repetitivo 958, do E. STJ. Seguro Prestamista, Seguro RCF e Cap. Parc. Premiável. Restou demonstrada a livre contratação dos seguros, sem qualquer condicionamento, sendo forçoso concluir pela inexistência de venda casada, apta a gerar alguma falha na prestação do serviço. Cobrança de IOF decorre do tipo de operação financeira entabulada. Legalidade. Dano material. Laudo Pericial que comprova que o segundo contrato de financiamento com o primeiro réu, BV Financeira, não computou, no valor da «entrada», os pagamentos efetuados pelo primeiro contrato. Falha na prestação do serviço. Inexistência de engano justificável, o que impõe a devolução dobrada. Inteligência da norma contida no art. 42, parágrafo único, do CDC. Ausência de danos morais. Não há prova de demora na entrega da documentação do veículo e foi comprovado que o autor concordou com o registro do veículo no Estado de Santa Catarina. Sentença que merece parcial reforma, a fim de condenar o Banco apelado ao pagamento em dobro do valor mensal pago a maior pelo apelante, no segundo contrato celebrado entre as partes (R$ 24.471,36 - valor simples), incidindo correção monetária e juros legais de 1 % (um por cento) ao mês, contados a partir da citação. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito