TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA A FLORA (art. 38 - A, DA LEI 9.605/98) -
Sentença que aplica somente a pena de multa, sem recurso da acusação - Fatos ocorridos antes da vigência da Lei 12.234/2010 - Decurso de lapso temporal superior a 02 (dois) anos entre a data dos fatos e a do recebimento da denúncia - Prescrição da pretensão punitiva - Ocorrência - Inteligência dos arts. 114, I, e 110, §§ 1º e 2º, do CP (com a redação vigente à época dos fatos) - Reconhecimento, de ofício, da extinção da punibilidade do acusado, prejudicada a análise recursal
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