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DOC. 199.0414.8758.7009

TJSP. DIREITO PENAL. REMESSA NECESSÁRIA CRIMINAL. REABILITAÇÃO CRIMINAL. CUMPRIMENTO INTEGRAL DA PENA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1.

Remessa necessária criminal promovida pela MM. Juíza da 1ª Vara Criminal da Comarca de Bauru, visando à análise de decisão concessiva de reabilitação criminal a Carlos Adriano Oliveira Bezerra. O réu, condenado por infração ao art. 121, §2º, I e V, combinado com o CP, art. 14, II, teve a pena extinta pelo cumprimento integral em 21/10/2015, e requereu reabilitação, instruindo o pedido com documentos que comprovam residência fixa, ocupação lícita e ausência de novos delitos.

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