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DOC. 199.0981.2974.2965

TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PETROLEIROS. LEI 5.811/1972. INTERVALO INTERJORNADAS. TURNOS DE REVEZAMENTO. APLICABILIDADE DO CLT, art. 66. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão regional está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que a Lei 5.811/1972 não traz regramento específico em relação ao intervalo interjornada no regime de revezamento dos petroleiros, razão pela qual se aplica o disposto no CLT, art. 66 ao presente caso. Neste contexto, o desrespeito à concessão do intervalo interjornada nos moldes do CLT, art. 66 enseja o pagamento, como horas extraordinárias, de tal intervalo, a teor do disposto na Súmula 110/STJ. Precedentes. Nesse sentido, correta a decisão agravada. Agravo não provido, com imposição de multa.

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