TJSP. REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO DE APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. ITCMD. BASE DE CÁLCULO. VALOR VENAL.
Exigência do fisco quanto à alteração da base de cálculo do ITCMD, nos termos do Decreto Estadual 46.655/02, alterado pelo Decreto 55.002/09. Inadmissibilidade. Base de cálculo do Imposto de Transmissão «causa mortis» e Doação que corresponde ao valor venal do imóvel, na data da abertura da sucessão ou da celebração da doação, devidamente atualizado, com base no ITR ou IPTU lançado no exercício. Decreto Estadual 55.002/09 que, ao fixar a base de cálculo sobre o «valor venal referencial», de forma diversa da prevista no §1º da Lei 10.705/00, art. 9º, violou o disposto no art. 97, II, §1º do CTN, excedendo o poder regulamentador. Ofensa a direito líquido e certo da impetrante. Ressalva-se, entretanto, a possibilidade de o Fisco instaurar procedimento administrativo de arbitramento da base de cálculo caso não concorde com o valor declarado. Inteligência do CTN, art. 148 e art. 11 da Lei Estadual 10.705/2000. Precedentes desta C. Câmara. Sentença concessiva da segurança parcialmente reformada. Reexame necessário parcialmente provido e recurso voluntário da FESP provido.
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