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DOC. 199.1513.1424.6982

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

Hackeamento de conta de perfil do Instagram. Ação de cumprimento de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. Fase de cumprimento de sentença. Insurgência contra decisão que acolheu a impugnação ao crédito oferecida pela agravada. Afastamento da multa cominatória fixada no início da fase cognitiva do processo para o caso de descumprimento da tutela de urgência. Inconformismo que não prospera. Agravada que ingressou espontaneamente nos autos, na fase de conhecimento, e comunicou o cumprimento imediato da liminar, indicando os procedimentos que deveriam ser adotados pela agravante para que sua conta fosse recuperada. Ausência de manifestação da agravante a respeito da petição, não obstante regularmente intimada por meio de ato ordinatório. Resposta à impugnação ao crédito apresentada de forma intempestiva (art. 526, §§ 1º e 3º, do CPC). Falta de provas de que a conta continua sob o domínio de terceiros fraudadores. Inércia que implica reconhecer que a medida liminar foi prontamente cumprida pela recorrida. Multa corretamente afastada. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO

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