TJRJ. Apelação Cível. Execução Fiscal. Município de São Francisco de Itabapoana. Extinção do processo, sem resolução do mérito, com fundamento no CPC, art. 485, III, motivada por abandono da causa. CPC que é aplicado de forma subsidiária à LEF nas execuções fiscais. Intimação eletrônica irregular por estar endereçada ao «Município de São Francisco de Itabapoana» e não à Procuradoria Municipal, órgão de representação judicial que detém prerrogativa de intimação pessoal. Ademais, o executivo fiscal se desenvolve por impulso oficial. O caminho processual para a inércia do Fisco após a ausência de citação ou não encontrados bens penhoráveis é a suspensão ânua da execução, nos termos do art. 40 da LEF. Sentença anulada por error in procedendo. RECURSO CONHECIDO AO QUAL SE DÁ PROVIMENTO.
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