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DOC. 199.2392.0562.6997

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR. PAGAMENTO PROPORCIONAL. SÚMULA 126/TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO . 1.

Na hipótese, a Corte de origem manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento da PLR referente ao período 01/10/2016 a 24/05/2017 (CCT 2016/2017), observada a proporcionalidade da parcela. Salientou que a PLR é benefício previsto nas normas coletivas da categoria, conforme instrumentos coletivos acostados à inicial. 2. Dessa forma, a análise das arguições da reclamada, no sentido de que « a Cláusula 3ª da CCT da categoria não prevê o pagamento proporcional aos empregados desligados antes de 2.8.2019», está calcada em cláusula normativa não transcrita no acordão impugnado e, portanto, depende do revolvimento de fatos e provas, circunstância vedada nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido.

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