TJSP. BANCÁRIO. REVISIONAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO PESSOAL.
Sentença de improcedência. Insurgência da demandante. TAXAS DE JUROS. Alegação de abusividade. Acolhimento. Taxas que superam o dobro da média praticada pelo mercado à época das contratações. Ausência de demonstração, pelo banco, da existência de grande risco envolvido nas operações de crédito celebradas com a autora. Necessidade de revisão do contrato, para que os juros se amoldem à média do mercado. Precedentes do STJ e Tema Repetitivo 234. DANOS MORAIS. Não configuração. Mero dissabor cotidiano. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. Não demonstrada a má-fé subjetiva da instituição financeira, a restituição deverá observar a tese firmada pelo STJ no EAREsp. Acórdão/STJ, bem como a modulação de seus efeitos, de sorte que a repetição em dobro deve ocorrer somente em relação aos pagamentos indevidos efetuados após 30/03/2021. Sentença reformada. Apelação parcialmente provida.
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