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DOC. 199.3526.7426.1175

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO - CONTRATO DE FINANCIMENTO DE VEÍCULO - PAGAMENTO DE BOLETO FALSIFICADO - QUITAÇÃO - INOCORRÊNCIA - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - INEXISTÊNCIA.

Ainda que se trate de relação de consumo, ao autor cabe apresentar pelo menos indícios de que o boleto falsificado foi enviado por um preposto ou funcionário da instituição financeira. Inexistente a falha na prestação de serviços, não há como reconhecer a quitação antecipada do contrato de financiamento, logo, a cobrança das parcelas em seu vencimento, nos termos pactuados entre as partes, trata-se de exercício regular do direito do credor, afastando-se a pretensão indenizatória.

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