TJSP. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE IMÓVEL. IMPUGNAÇÃO. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE. ARGUIÇÃO DE PRECLUSÃO PARA A PRODUÇÃO DE PROVA PARA VERIFICAR A NATUREZA DE BEM DE FAMÍLIA. PRECLUSÃO NÃO VERIFICADA. RECURSO IMPROVIDO.
Não existe razão para deixar de conhecer da matéria aventada na impugnação e para afastar a determinação de produção de provas, pois o tema suscitado (impenhorabilidade de imóvel por se tratar de bem de família), é de ordem pública e existe interesse processual da demandada em produzir a prova
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