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DOC. 199.5553.2756.0938

TJRJ. APELAÇÃO. ART. 157, § 2º, II E § 2º-A, I, POR 02 (DUAS) VEZES, NA FORMA DO ART. 70 E ART. 329, § 1º, AMBOS NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO DAS DEFESAS. 1.

Recursos de Apelação das Defesas de Vanderson e Pedro em face da Sentença proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de São João de Meriti que julgou procedente a pretensão punitiva estatal para CONDENAR CONDENAR ambos os réus pelos crimes previstos no art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, duas vezes, n/f do art. 70, CP às penas de 07 (sete) anos, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, e 32 (trinta e dois) dias-multa, no valor unitário mínimo, e, observado o disposto no CPP, art. 383, condenou-os, também, pelo delito do CP, art. 329, § 1º a 01 (um) ano de reclusão. O Julgador aplicou os termos do CP, art. 69, fixou o Regime Fechado para o crime de roubo duplamente majorado e Regime Aberto para o delito de resistência qualificada, bem como manteve a prisão preventiva dos acusados (index 451).

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