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DOC. 199.5785.3062.2619

TJSP. Agravo de instrumento. Marca. Determinação, na origem, de abstenção de uso, sendo deferido o pedido de tutela antecipada. Inconformismo da agravante que merece prosperar. Marcas que existem e convivem no mercado há anos, não se observando, em sede de cognição sumária, a urgência e o perigo de dano alegados. Ademais, ambas as marcas são mistas, o que impede a análise dissociada de seus elementos nominativo e figurativo. Comparação conjunta que não traz, em análise superficial, semelhança a ponto de confundir os consumidores. Ausentes os requisitos cumulativos do CPC, art. 300. Necessário aguardar-se a devida dilação probatória para a entrega satisfativa da prestação jurisdicional. Afastada a liminar concedida na origem. Decisão reformada. Recurso provido

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