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DOC. 199.5975.7906.7609

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL E MATERIAL. EMPREITADA.

Prestação de serviços defeituosos constatada por perícia. Sentença de parcial procedência para condenar os réus solidariamente ao pagamento de R$ 106.240,00 a título de dano material, com correção monetária a partir do ajuizamento e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, e à indenização por dano material no importe de R$ 12.000,00, com juros de mora de 1% ao mês e correção monetária com incidência a partir do arbitramento. Inconformismo da ré D2M Business Company. Ausência de recolhimento do preparo na interposição do recurso. Intimação ao pagamento não atendida. Inteligência do art. 1.007, §§ 4º e 5º, do CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO pela deserção verificada. Majoração dos honorários sucumbenciais a 11% do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 11, do CPC

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