Carregando…

DOC. 199.6170.3938.8613

TJRJ. Habeas Corpus, com pedido liminar, objetivando a revogação da prisão preventiva decretada em desfavor do paciente. Liminar indeferida. Parecer da Procuradoria de Justiça pela denegação da ordem. 1. Paciente acusado da suposta prática de tentativa de roubo (art. 157, caput, na forma do art. 14, II, ambos do CP), estando preso cautelarmente desde 11/05/2024. 2. Consta na decisão do flagrante que ele «(...) deu um mata-leão no declarante e falou «PERDEU PERDEU ME DÁ A CHAVE, ESSA MOTO JÁ TÁ ENCOMENDADA(...)". Embora ele tenha praticado conduta que, em tese, revelaria a necessidade de se garantir a ordem pública, haja vista que tentou subtrair a motocicleta da vítima e ter fugido logo após e ingressado em um bar onde pegou uma garrafa, mas acabou sendo capturado, em um juízo de proporcionalidade, não há necessidade da medida prisional extrema. 3. No presente caso, não se vislumbra nenhum dado concreto a indicar que o paciente possa colocar em risco a instrução criminal, a aplicação da lei penal ou vulnerar a ordem pública. 4. Foi constatado que ele não possui anotações criminais, sendo primário e sem maus antecedentes e possui condições pessoais favoráveis. Assim, mesmo no caso de uma eventual condenação, é possível que se livre do encarceramento. 5. Em tais circunstâncias, o princípio da homogeneidade nos leva a pensar que se alguém pode permanecer livre após o reconhecimento formal de sua culpabilidade, não se justifica que fique preso quando ainda se apura se ele merece ou não ser condenado. 6. Não podemos esquecer que as cortes superiores têm entendido que só se deva usar o encarceramento cautelar, como ultima ratio, e a prisão preventiva não pode servir de punição antecipada. 7. Ordem parcialmente concedida, substituindo-se a prisão do acusado por outras medidas cautelares. Expeçam-se Alvará de Soltura e Termo de Compromisso.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito