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DOC. 199.6902.1870.0978

TJSP. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Incidente de requisição de pequeno valor. Alegação de que o valor principal atualizado até a data da expedição da RPV não extrapola o limite de 60 salários-mínimos. Cálculo apresentado no incidente de RPV que deve ser atualizado para fins de requisição do crédito. Inteligência do art. 3º, I, e §4º da Resolução 458/2017, com as alterações da Resolução 670/2020, ambas do CJF. Decisão reformada para determinar que seja considerado o salário-mínimo do ano de 2024, data da homologação dos cálculos. Agravo de instrumento provido

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