TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIFERIMENTO DAS CUSTAS -
Lei Estadual 11.608/2003 - Momentânea impossibilidade financeira e hipóteses do art. 5º - Requisitos legais não preenchidos - Deferimento - Impossibilidade: - O diferimento das custas ao final do processo é admissível quando comprovada, por meio idôneo, a momentânea impossibilidade financeira do seu recolhimento, ainda que parcial e diante de uma das hipóteses do art. 5º da Lei Estadual 11.608/2003, situação que não se verifica no presente caso.
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