TJSP. Agravo de instrumento. Confissão de dívida. Ação monitória. Foro de eleição. Declinação da competência de ofício, com determinação de remessa dos autos a uma das Varas Cíveis da Comarca de Manaus/AM, sob a consideração de que tanto a autora, quanto a ré possuem domicílio naquela comarca, mesmo local, aliás, onde haveria de ser cumprida a obrigação. Admissibilidade no caso concreto, com fundamento no art. 63, §3º do CPC, haja vista a enorme distância entre as comarcas em confronto e o fato de se situarem elas em diferentes unidades da Federação, que adotam sistemas diversos para os respectivos processos eletrônicos. Cenário diante do qual se enxerga prejuízo potencial para a ré em caso de observância da citada disposição contratual. Consideração, ademais, de que se trata de inequívoca relação de consumo e de que a cláusula em questão, restritiva de direito, não se foi posta no impresso do instrumento contratual com o destaque exigido pelo art. 54, §4º, do CDC. Negaram provimento ao agravo
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