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DOC. 200.0860.3678.0355

TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. SERVIÇO AUTÔNOMO DE SANEAMENTO DE PELOTAS - SANEP. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. SERVIÇO ESSENCIAL. FORNECIMENTO DE ÁGUA. DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR INCONTROVERSO. SUSPENSÃO DA COBRANÇA DE MULTA. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO. REQUISITOS DO CPC, art. 300. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.

I. Caso em exame: Agravo de instrumento interposto por Irany Gonçalves de Souza contra decisão que indeferiu pedido de tutela provisória de urgência em ação movida em face do Serviço Autônomo de Saneamento de Pelotas - SANEP. A agravante busca, liminarmente, a suspensão da cobrança de multa com vencimento em 10/11/2024, aplicada em razão de suposta irregularidade no abrigamento do hidrômetro.

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