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DOC. 200.1782.8888.0689

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - PROCURAÇÃO - ASSINATURA DIGITAL - CERTIFICADO ICP-BRASIL - CONDENAÇÃO DO ADVOGADO - POSSIBILIDADE. 1.

Para que a parte pratique os atos processuais deve estar devidamente representada, mediante procuração, por um advogado legalmente reconhecido pela Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do que antevê os CPC/2015, art. 103 e CPC/2015 art. 104. 2. Declarações constantes dos documentos em forma eletrônica produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil presumem-se verdadeiros em relação aos signatários, portanto só se tem como válida a procuração assinada digitalmente com selo de validação ICP-BRASIL. 3. O magistrado tem papel fundamental no combate de postulações abusivas ou indevidas, podendo atuar de ofício, determinando a realização de atos processuais, a fim de zelar pelo regular andamento da demanda judicial a ele apresentada. 4. Segundo o princípio da causalidade, aquele que deu causa à propositura da ação deve arcar com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios. 5. O advogado que postular sem consentimento do autor ficará responsável pelas despesas processuais, conforme inteligência do CPC/2015, art. 104, § 2º.

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