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DOC. 200.1883.3896.4889

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA -

Deficiente físico - Pretensão à isenção de IPVA nos exercícios de 2022, 2023 e 2024 - Possibilidade - Realização de primeira avaliação no IMESC, a qual constatou a existência de limitação da impetrante em grau leve - Advento de novo laudo do mesmo instituto apontando a mesma deficiência como sendo de grau moderado - Ante o curto lapso temporal entre as avalições, é possível inferir que a deficiência da impetrante era de grau moderado desde a primeira perícia - Intempestividade do requerimento de isenção que não impede o reconhecimento da benesse, uma vez atendidos os requisitos previstos na lei de regência e do caráter declaratório do ato administrativo - Direito líquido e certo à isenção prevista na Lei 13.296, de 23 de dezembro de 2008, com a redação dada pela Lei 17.473, de 16 de dezembro de 2021 - Precedentes jurisprudenciais - Recurso provido.

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