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DOC. 200.2063.7003.0500

STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação de execução de fazer cumulada com danos morais e materiais. Vícios de construção de imóvel. Moradia popular. Programa minha casa, minha vida. Agente de política federal de promoção à moradia. Legitimidade passiva da agravante. Precedentes. Agravo não provido.

«1 - «A questão da legitimidade passiva da CEF, na condição de agente financeiro, em ação de indenização por vício de construção, merece distinção, a depender do tipo de financiamento e das obrigações a seu cargo, podendo ser distinguidos, a grosso modo, dois gêneros de atuação no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, isso a par de sua ação como agente financeiro em mútuos concedidos fora do SFH (1) meramente como agente financeiro em sentido estrito, assim como as demais instituições financeiras públicas e privadas (2) ou como agente executor de políticas federais para a promoção de moradia para pessoas de baixa ou baixíssima renda» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, DJe de 31/10/2012).

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