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DOC. 200.2063.7003.9200

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Execução penal. Indulto. Decreto 9.246/2017. Julgamento após aADI 5.874. Falta grave. Doze meses anteriores. Estrita observância dos requisitos no Decreto. Decreto 9.246/2017 art. 4º, I. Habeas corpus não conhecido.

«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade, seja possível a concessão da ordem, de ofício.

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