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DOC. 200.2063.7006.0000

STJ. Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Chamamento do feito à ordem. Inclusão em pauta e eventual direito de sustentação oral. Inadmissibilidade. Observância à previsão regimental. Apontada contrariedade a preceito constitucional. Inviabilidade na via eleita. Omissão e contradição no acórdão embargado. Regimental não conhecido. Lacuna. Inexistência. Contradição externa. Não cabimento. Vícios não constatados. Embargos de declaração rejeitados.

«1 - A Corte Especial deste Tribunal Superior, ao julgar o AgRg nos EREsp. Acórdão/STJ, assentou entendimento no sentido de que, em relação ao prazo de 5 (cinco) dias úteis, entre a data de publicação da pauta e a da sessão de julgamento do agravo regimental, previsto no RISTJ, art. 90, tal regramento não se aplica - sem qualquer ofensa à cláusula do devido processo legal - ao julgamento do agravo regimental, que deve ser apresentado em mesa, dispensando-se, por conseguinte, prévia comunicação na imprensa oficial da data de seu julgamento ao Recorrente que, por sua defesa técnica, sequer possuiria eventual prerrogativa de realização de sustentação oral neste juízo, ex vi do norma, art. 159, IV regimental em vigor.

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