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DOC. 200.2063.7006.5000

STF. Juizado especial criminal. Competência. Nulidade por incompetência do juizado especial. Inteligência do CTB, art. 291 e parágrafo c/c Lei 9.099/2995, art. 61.

«Nulidade por incompetência do Juizado Especial: declaração sujeita à existência de prejuízo. 2. O âmbito normativo do dogma fundamental da disciplina das nulidades - pas de nullité sans grief - compreende as nulidades absolutas - qual, no caso, a incompetência do Juizado Especial - se a falta do inquérito policial - que não é garantia de defesa -, e a sequência do procedimento da Lei 9.099/1995, perante Juíza que, na comarca, era a titular exclusiva da jurisdição penal, nenhum prejuízo em concreto acarretou à defesa do paciente. 3. Declaração de nulidade restrita, em consequência, ao acórdão confirmatório da sentença condenatória exarado por Turma Recursal dos Juizados Especiais.»

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