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DOC. 200.2341.9347.1674

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - PRETENSÃO DE NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO - ERRO SUBSTANCIAL - DECADÊNCIA - EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. - O

termo inicial do prazo prescricional da pretensão fundada em ausência de contratação de empréstimo começa a fluir da data do último desconto no benefício previdenciário. - Entretanto, a pretensão de declaração de nulidade de negócio jurídico supostamente celebrado com vício de consentimento (erro de fato) decai no prazo de 4 (quatro) anos contados da data da celebração do contrato, conforme disposição do art. 178, II do Código Civil. Nos termos do art. 487, II, CPC, haverá resolução do mérito quando o juiz decidir, de ofício ou a requerimento, sobre ocorrência de decadência ou prescrição.

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